Estar com o exame toxicológico vencido não gera multa automaticamente no dia seguinte ao vencimento. O art. 165-B do CTB tem um parágrafo único que quase ninguém menciona: a infração só se configura quando o condutor dirige após o trigésimo dia do vencimento do prazo. Antes disso, há uma janela. Abaixo, o que a lei diz sobre o prazo, o valor da multa, a pontuação e o que fazer se a autuação já chegou — com o artigo de cada afirmação.
Quem é obrigado a fazer e com que frequência
Pelo art. 148-A do CTB, os condutores das categorias C, D e E precisam comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter e para renovar a habilitação. O § 10 estende a exigência também à primeira habilitação nas categorias A e B.
O ponto que gera a maioria das multas está no § 2º: o condutor das categorias C, D e E com menos de 70 anos precisa repetir o exame a cada período de 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou da renovação da CNH. Não é na renovação da carteira — é um prazo próprio, que corre por fora e passa despercebido justamente por isso.
A regra dos 30 dias que quase ninguém menciona
Esta é a parte que mais muda o resultado de um caso, e raramente aparece nas explicações sobre o assunto.
O parágrafo único do art. 165-B estabelece que, no descumprimento do § 2º do art. 148-A, a infração se configura quando o condutor dirige após o trigésimo dia do vencimento do prazo. Ou seja: o vencimento em si não gera a multa. O que gera é dirigir depois de esgotados esses 30 dias.
Na prática isso significa duas coisas. Primeira: quem percebeu o vencimento e ainda está dentro da janela tem tempo de regularizar sem infração. Segunda, e mais importante para quem já foi autuado: autuação lavrada dentro dos 30 dias é questionável pelo próprio texto da lei. Vale conferir a data da infração no auto contra a data de vencimento do seu exame.
Qual o valor da multa por exame toxicológico vencido
O art. 165-B classifica a conduta como infração gravíssima e fixa a multa em cinco vezes o valor da gravíssima. Como o art. 258 estabelece R$ 293,47 para a gravíssima:
- Multa: R$ 1.467,35 — cinco vezes R$ 293,47
- Reincidência em até 12 meses: R$ 2.934,70 — a multa passa a dez vezes, e acrescenta suspensão do direito de dirigir
Repare na diferença entre as duas linhas: na primeira autuação há multa, mas não há suspensão. A suspensão aparece na reincidência dentro de 12 meses. Para quem vive da CNH, é a diferença entre um problema caro e um problema que para o trabalho.
Quantos pontos na CNH
Pelo art. 259, inciso I do CTB, infração gravíssima computa sete pontos no prontuário. Como a conduta do art. 165-B é gravíssima, são sete pontos.
Esses pontos somam com os demais do período de 12 meses e contam para o processo de suspensão por pontuação, que é independente da suspensão prevista para a reincidência.
Estou com o toxicológico vencido. Posso dirigir carro de passeio?
Essa é uma das dúvidas mais pesquisadas sobre o tema, e a resposta precisa ser dada com cuidado, porque a lei não trata do assunto da forma como a pergunta é feita.
O que o art. 165-B diz literalmente é: "dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A". O texto fala em veículo, sem distinguir categoria do que está sendo conduzido. A obrigação, por sua vez, está vinculada ao condutor habilitado nas categorias C, D e E, não ao carro que ele dirige num dia específico.
Então a leitura mais segura do texto é esta: a exigência acompanha o condutor, não o veículo. Quem tem CNH nas categorias C, D ou E e está com o exame vencido há mais de 30 dias fica exposto à autuação mesmo dirigindo um carro de passeio.
Sendo honesto sobre o limite da resposta: a lei não resolve essa pergunta de forma expressa, e a interpretação dos órgãos autuadores pode variar. Se você está nessa situação, o caminho de menor risco é regularizar o exame — e, se a autuação já veio, verificar a data contra a regra dos 30 dias do tópico 2.
O que acontece além da multa
Há um efeito que costuma surpreender mais que o valor da autuação. O § 8º do art. 148-A impede obter ou renovar a CNH enquanto o exame não for realizado com resultado negativo, além das sanções do art. 165-B.
Ou seja, a pendência não se resolve pagando a multa. Enquanto o exame não for feito e registrado, a habilitação fica travada para renovação — e, para o motorista profissional, isso tem efeito direto sobre a continuidade do trabalho.
Vencido e reprovado são situações diferentes
Vale separar, porque as consequências não são as mesmas e a confusão é comum:
- Exame vencido ou não realizado — art. 165-B: multa de cinco vezes, sete pontos, e suspensão apenas na reincidência em 12 meses
- Resultado positivo no exame periódico — art. 148-A, § 5º: suspensão do direito de dirigir por três meses, levantada somente com o registro, no Renach, de novo exame negativo
E um detalhe que muda a estratégia no caso do resultado positivo: o § 4º do art. 148-A garante o direito de contraprova e de recurso administrativo, mas sem efeito suspensivo. Diferente do recurso contra penalidade de trânsito, apresentá-lo não devolve automaticamente o direito de dirigir.
O que pode ser questionado no recurso
Num caso de exame vencido, os pontos que costumam ser examinados:
- A data da infração contra os 30 dias — é o fundamento mais direto, e vem do próprio parágrafo único do art. 165-B
- A contagem do prazo de 2 anos e 6 meses — a partir de qual marco o órgão contou, e se bate com o seu prontuário
- Enquadramento — se a infração imputada corresponde à conduta descrita no art. 165-B
- Requisitos formais do auto — dados do condutor e do veículo, local, data, hora e identificação do agente
- Prazos de notificação — se a autuação e a penalidade foram notificadas nos prazos legais
- Registro do exame — casos em que o exame foi feito no prazo mas não constava no sistema na data da autuação
Nem todo caso tem vício, e é honesto dizer isso. Há autuações corretas, em que o recurso não tem fundamento. Por isso a análise do auto vem antes de qualquer decisão.
O que fazer agora
- Confira a data de vencimento do seu exame no prontuário, não de memória.
- Compare com a data da infração no auto. Se houver menos de 30 dias entre uma e outra, há fundamento direto na lei.
- Regularize o exame de qualquer forma — sem ele, a renovação da CNH continua travada, independentemente da multa.
- Localize o prazo de defesa na notificação. É ele que manda.
- Peça a análise do auto antes de contratar qualquer serviço. Não havendo fundamento, você merece ouvir isso.