Como funciona o recurso de suspensão de CNH
Quando o motorista acumula pontuação que ultrapassa o limite estabelecido pelo CTB em 12 meses, o DETRAN emite uma notificação de suspensão da habilitação. Mas a suspensão não ocorre de imediato: a lei garante ao condutor o direito de apresentar recurso administrativo antes de qualquer penalidade ser efetivada.
Enquanto o recurso estiver protocolado dentro do prazo legal e em análise, a carteira de habilitação não é suspensa. Você mantém o direito de dirigir normalmente. Esse é um dos aspectos mais importantes — e mais mal compreendidos — do processo administrativo de trânsito.
O que pode ser contestado no recurso de suspensão?
Cada somatório de pontos é composto por diversas autuações. Analisamos cada uma delas individualmente, buscando fundamentos técnicos para o recurso:
- Somatório incorreto de pontos: infrações com recurso ativo cujo resultado ainda está pendente não deveriam compor a contagem
- Prazo decadencial expirado: notificações emitidas fora do prazo legal previsto pelo CTB não podem ser utilizadas para a contagem
- Erros de identificação: multas atribuídas ao veículo mas que pertenciam a outro condutor (art. 257, §7° do CTB)
- Falhas formais nos autos de infração que compõem o somatório
- Violação do princípio da ampla defesa e do contraditório em alguma das autuações
O que fazemos pelo seu caso
Paulo Cesar — com mais de 30 anos de experiência no sistema administrativo de trânsito brasileiro — analisa cada infração do somatório individualmente. Identificamos a estratégia mais sólida com base nas especificidades do seu caso antes de qualquer contrato.
Todo o processo é feito à distância. Você entra em contato pelo WhatsApp, nós elaboramos e protocolamos o recurso. Resultado mínimo histórico: arquivamento do processo por 2 a 3 anos.